Postado em 01/06/2020
Prezados Pais e/ou Responsáveis,
COMUNICADO ACRÓPOLE
O Sistema Educacional Acrópole, no contexto da pandemia ocasionada pela COVID-19, acompanhou os protocolos de saúde e segurança, bem como seguiu as determinações dos decretos e resoluções relacionados à educação, expedidos pelos órgãos competentes, fundamentando suas decisões, posicionamentos e ações necessárias.
Para viabilizar essa prática, as equipes - Administrativa e Pedagógica - do Sistema Educacional Acrópole sempre estiveram abertas ao diálogo, desde o mês de março, quando houve a suspensão das aulas presenciais por força dos Decretos, para compreender o contexto econômico de cada família, atendendo e avaliando, de forma particular, todas as demandas e necessidades ao atendimento educacional domiciliar.
Na última semana, o Governador do Estado do Pará, sancionou a Lei No 9.065/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina a redução no valor das mensalidades pertinentes à prestação de serviços educacionais na rede privada no âmbito do Estado do Pará, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia COVID-19. Nesse contexto, o Colégio Acrópole cumprirá as determinações que constam na Lei:
1. O Colégio Acrópole enquadra-se no inciso IV do Art. 2o, no qual a obrigatoriedade de desconto passa a ser de 15%.
2. Os responsáveis legais dos alunos da Educação Infantil ao Ensino Médio terão desconto de 15% no valor das mensalidades, a partir da parcela 6 da anuidade, com vencimento em 5 de junho, enquanto perdurar o isolamento social.
3. O desconto de 15% não é cumulativo aos descontos anteriormente concedidos no ato da matrícula, conforme política do Acrópole, prevalecendo o de maior percentual.
4. Os boletos de junho já lançados no sistema e disponibilizados às famílias serão gerados novamente com a devida parametrização do desconto determinado na Lei, devendo estar disponíveis para pagamento até o dia 03/06/20, com data de vencimento para 05/06/20, sendo disponibilizados aos responsáveis das seguintes formas:
a) Automaticamente, no aplicativo da instituição bancária do qual o responsável é correntista, por meio da opção Boletos Eletrônicos (DDA).
b) NositedoColégioAcrópole,na opção ÁREADOALUNO, FINANCEIRO,informandoorespectivologin e senha. Caso ainda não disponha do login e senha, favor entrar em contato com a equipe da escola pelos e- mails secretaria@acropolebelém.com.br, financeiro@acropolebelem.com.br e administracao@acropolebelem.com.br ou telefones 992268352 – 991690885 – 992036815.
c) Viasolicitaçãonose-mailsetelefonesmencionadosnoitemb.
d) Os clientes que efetuaram o pagamento da parcela 6/12 de forma antecipada (até o dia 31/05/20) e se
enquadram na condição do desconto previsto pela nova Lei serão ressarcidos do respectivo valor, mediante o abatimento desse percentual na parcela 7/12.
Destacamos que as escolas privadas também estão inseridas no contexto da crise que o nosso país atravessa
e, como tal, sofrem todos os reflexos que essa situação impõe. Além disso, até o presente momento, as instituições privadas não foram contempladas com nenhuma ação por parte do poder público. As dificuldades são enormes e, a cada nova interferência externa, temos que rever e direcionar o plano de ação, nos reinventamos a cada dia. Por isso, em função do cumprimento de todas as obrigações que nos cabem, novas diretrizes e medidas deverão ser adotadas. Ressaltamos que os esforços e os investimentos são enormes para garantir a continuidade do projeto educativo da Escola sob o novo Regime de Aulas Não Presenciais (ainda obrigatório para o mês de junho), demandando união de todos para atravessarmos este período tão desafiador.
Com estimas de saúde a toda comunidade Acrópole, contamos com a compreensão e colaboração de todos! Atenciosamente,
A Direção Geral
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